Regulamentação/Verbas Indenizatórias

por Gillyard da Silva Santos publicado 01/05/2024 06h47, última modificação 02/05/2024 12h54

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“Em conformidade com o Parágrafo único do art. 5º do Ato de Mesa Diretora 003/2019: a documentação apresentada pelo parlamentar, a título de verbas indenizatórias, é analisada pela Comissão de Controle Interno a partir do 1º dia útil subsequente ao mês de referência, podendo ser disponibilizadas até o 15º dia do mês subsequente ao de referência”

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