Câmara aprova projeto que garante direito de famílias atípicas fornecerem alimentação própria a crianças em instituições de ensino

por Comunicação CMCN publicado 15/12/2025 09h05, última modificação 15/12/2025 09h05

O projeto de lei que assegura às famílias atípicas o direito de enviar alimentação própria em instituições de ensino foi aprovado nesta quinta-feira (11) na Câmara Municipal de Currais Novos. A proposta é de autoria dos vereadores Professor Jaire e João Paulo.

A medida é válida para crianças matriculadas em creches, escolas públicas, privadas e instituições filantrópicas do município, sempre que houver necessidade alimentar específica não plenamente atendida pelo cardápio oferecido pelas unidades.

Segundo o texto, fica estabelecido que se enquadram como famílias atípicas aquelas responsáveis por crianças com condições de saúde que exigem manejo alimentar diferenciado, como alergias e intolerâncias (a exemplo de APLV e doença celíaca), diabetes, erros inatos do metabolismo, epilepsia com dieta terapêutica, seletividade alimentar clinicamente relevante, além de outras condições comprovadas por profissional habilitado.

O projeto reforça que o envio da alimentação tem caráter complementar, mantendo a prioridade legal de adaptação do cardápio pelas instituições nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

O projeto detalha ainda os procedimentos para o exercício do direito, como comunicação formal à direção, apresentação de laudo médico ou nutricional, envio da refeição pronta em recipientes higienizados e identificados, e assinatura de termo de responsabilidade pelos pais.

Segundo a nova regulamentação, caberá às instituições garantir ambiente adequado, meios de conservação quando possível e a adoção de práticas seguras de recebimento e distribuição da alimentação, sem qualquer constrangimento ou discriminação. O texto segue para sanção do prefeito Lucas Galvão.